Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo.
O magistrado determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente da conta corrente e ainda fixou a quantia de R$ 7 mil como reparação pelos danos morais sofridos.
Valores indevidos são cobrados por instituição financeira
De acordo com as informações constantes no processo, a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico. Mas, o dinheiro não foi disponibilizado, apesar de ter sido descontado de seu saldo.
No mês seguinte, houve mais um débito, desta vez de R$ 250, sem que a correntista tivesse realizado a operação. Informado sobre os problemas, o banco não resolveu a situação da cliente.
Ao apresentar a sentença, o juiz destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, já que a atividade exercida impõe sua responsabilidade objetiva. No entanto, tais provas não foram produzidas.
“Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações, ” escreveu o magistrado.
Como a decisão foi tomada em 1ª instância, ainda cabe recurso.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.