Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz […]

Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo.

O magistrado determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente da conta corrente e ainda fixou a quantia de R$ 7 mil como reparação pelos danos morais sofridos.

Valores indevidos são cobrados por instituição financeira

De acordo com as informações constantes no processo, a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico. Mas, o dinheiro não foi disponibilizado, apesar de ter sido descontado de seu saldo.

No mês seguinte, houve mais um débito, desta vez de R$ 250, sem que a correntista tivesse realizado a operação. Informado sobre os problemas, o banco não resolveu a situação da cliente.

Ao apresentar a sentença, o juiz destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, já que a atividade exercida impõe sua responsabilidade objetiva. No entanto, tais provas não foram produzidas.

“Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações, ” escreveu o magistrado.

Como a decisão foi tomada em 1ª instância, ainda cabe recurso.

Leia também:


Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Cadeirante e sua esposa expulsos de voo serão indenizados por companhia aérea

Cadeirante e sua esposa expulsos de voo serão indenizados por companhia aérea

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um cadeirante e sua esposa serão indenizados em R$ 15 mil após terem sido expulsos do voo por uma companhia […]

Leia mais
Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado

Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Devido ao erro em diagnóstico, uma paciente teve o seio retirado. Ela foi submetida à cirurgia após a conclusão equivocada […]

Leia mais
Funcionária com lúpus ganha causa e é readmitida em empresa

Funcionária com lúpus ganha causa e é readmitida em empresa

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma empregada portadora da doença lúpus foi reintegrada ao quadro de funcionários da empresa Auto Peças A. T Ltda. de […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.