Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz […]

Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo.

O magistrado determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente da conta corrente e ainda fixou a quantia de R$ 7 mil como reparação pelos danos morais sofridos.

Valores indevidos são cobrados por instituição financeira

De acordo com as informações constantes no processo, a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico. Mas, o dinheiro não foi disponibilizado, apesar de ter sido descontado de seu saldo.

No mês seguinte, houve mais um débito, desta vez de R$ 250, sem que a correntista tivesse realizado a operação. Informado sobre os problemas, o banco não resolveu a situação da cliente.

Ao apresentar a sentença, o juiz destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, já que a atividade exercida impõe sua responsabilidade objetiva. No entanto, tais provas não foram produzidas.

“Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações, ” escreveu o magistrado.

Como a decisão foi tomada em 1ª instância, ainda cabe recurso.

Leia também:


Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

TJ-MG desobriga indenização por atraso em prova

TJ-MG desobriga indenização por atraso em prova

Por • Publicado em 16 de janeiro de 2025

Tribunal de Minas nega indenização a candidato por atraso em concurso. Caso ocorreu em Varginha e causou desistência.

Leia mais
Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Supermercado atacadista não terá que indenizar cliente por roubo em estacionamento. A 3ª turma do STJ entendeu que, como o […]

Leia mais
Motorista é indenizado após se acidentar em estrada

Motorista é indenizado após se acidentar em estrada

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Motorista é indenizado pela concessionária T.C, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por acidente ocorrido. O desastre aconteceu […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.